PROGRAMA DE QUALIFICAÇÃO DAS OPERADORAS - IDSS
RESOLUÇÃO NORMATIVA - RN Nº 386, DE 9 DE OUTUBRO DE 2015
Dispõe sobre o Programa de Qualificação de Operadoras e dá outras providências.
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º A presente Resolução Normativa - RN dispõe sobre o Programa de Qualificação das Operadoras.
Art. 2º A política de qualificação das operadoras visa construir um mercado de saúde suplementar cujo principal interesse seja a produção da saúde, com a realização de ações de promoção à saúde e prevenção de doenças, embasada na Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, e nos seguintes princípios:
I – Qualidade;
II – Integralidade; e
III - Resolutividade.
Art. 3º A Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, na implementação da política de qualificação das operadoras propõe-se a:
I - Incentivar as operadoras a atuar como gestoras de saúde;
II – Incentivar os prestadores a atuar como produtores do cuidado de saúde;
III – Incentivar os beneficiários a serem usuários de serviços de saúde com consciência sanitária; e
IV - Aprimorar sua capacidade regulatória.
CAPÍTULO II
DO PROGRAMA DE QUALIFICAÇÃO DAS OPERADORAS
Seção I
Disposições Gerais
Art. 4º O Programa de Qualificação das Operadoras consiste na avaliação sistemática de um conjunto de atributos esperados no desempenho de áreas, organizações e serviços relacionados ao setor de saúde suplementar, com a avaliação de desempenho das operadoras, denominada qualificação das operadoras.
Art. 5º A avaliação de desempenho das operadoras é expressa pelo Índice de Desempenho da Saúde Suplementar da Operadora – IDSS.

