PROGRAMA DE QUALIFICAÇÃO DAS OPERADORAS - IDSS
RESOLUÇÃO NORMATIVA - RN Nº 505, DE 30 DE MARÇO DE 2022
Dispõe sobre o Programa de Qualificação de Operadoras, dá outras providências e revoga as Resoluções Normativas nº 386, de 09 de outubro de 2015, e nº 423, de 11 de maio de 2017
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º A presente Resolução Normativa dispõe sobre o Programa de Qualificação das Operadoras e revoga as Resoluções Normativas nº 386, de 09 de outubro de 2015, e nº 423, de 11 de maio de 2017.
Art. 2º A política de qualificação das operadoras visa construir um mercado de saúde suplementar cujo principal interesse seja a produção da saúde, com a realização de ações de promoção à saúde e prevenção de doenças, embasada na Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, e nos seguintes princípios:
I – Qualidade;
II – Integralidade; e
III - Resolutividade.
Art. 3º A Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, na implementação da política de qualificação das operadoras propõe-se a:
I - Incentivar as operadoras a atuar como gestoras de saúde;
II – Incentivar os prestadores a atuar como produtores do cuidado de saúde;
III – Incentivar os beneficiários a serem usuários de serviços de saúde com consciência sanitária; e
IV - Aprimorar sua capacidade regulatória.
CAPÍTULO II
DO PROGRAMA DE QUALIFICAÇÃO DAS OPERADORAS
Seção I
Disposições Gerais
Art. 4º O Programa de Qualificação das Operadoras consiste na avaliação sistemática de um conjunto de atributos esperados no desempenho de áreas, organizações e serviços relacionados ao setor de saúde suplementar, com a avaliação de desempenho das operadoras, denominada qualificação das operadoras.
Art. 5º A avaliação de desempenho das operadoras é expressa pelo Índice de Desempenho da Saúde Suplementar da Operadora - IDSS.
Art. 6º O IDSS é calculado por meio de um conjunto de indicadores definidos pela ANS e permanentemente avaliados para o aprimoramento do Programa de Qualificação das Operadoras.
A aplicação do IDSS visa induzir o setor em favor das diretrizes da Agência Nacional de Saúde Suplementar e, ao mesmo tempo, subsidiar as ações regulatórias desta Agência.
O IDSS é calculado a partir de indicadores definidos pela própria ANS, com base nos dados extraídos dos seus sistemas de informações gerenciais ou obtidos em sistemas nacionais de informação em saúde.
O IDSS é um índice composto, que varia de zero a um (0 a 1), e cada operadora recebe uma nota que a enquadra em uma faixa de avaliação por ordem crescente de desempenho: nota 0 – pior resultado; e nota 1 – melhor resultado. As faixas de avaliação do IDSS estão representadas na figura abaixo, com 5 faixas de notas representadas por cores:
IDSS DA OPERADORA APAS DE PRESIDENTE PRUDENTE
Mais informações pela internet em:
https://www.gov.br/ans/pt-br/assuntos/informacoes-e-avaliacoes-de-operadoras/qualificacao-ans